Aquando da reabilitação de um imóvel, é obrigatório considerar os requisitos legais referentes à vertente térmico-energética do Decreto Lei n.º 101–D/2020 e respetivos despachos e portarias, em paralelo, sempre que existem sinais evidentes de degradação da estrutura do imóvel, é também obrigatório realizar ações de reforço estrutural no sentido de minimizar a vulnerabilidade e risco de colapso, em caso de sismo.
Devido à nossa localização geográfica, bastante exposta ao risco sísmico, com a proximidade da placa tectónica euroasiática com a placa africana, Portugal tem vindo a adotar medidas de mitigação de risco sísmico, nomeadamente após 1983 ano em que entrou em vigor o regulamento de segurança e ações para estruturas de edifícios e pontes (RSAEEP), com a adoção de exigência rigorosas de materiais e técnicas de resistência a sismos.
Assim, no momento da uma reabilitação é sempre necessário cumprir todos os regulamentos inerentes tanto ao nível térmico-energético como ao nível de risco de sismos, e considere sempre estas informações aquando da reabilitação do seu imóvel.