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Para que serve um certificado energético?

Para que serve um certificado energético?

O certificado energético avalia e classifica a eficiência energética do seu imóvel, sugerindo melhorias para reduzir o consumo de energia e melhorar a classe energética. É essencial para a comercialização de imóveis, podendo ainda proporcionar benefícios fiscais e aumentar o seu valor de mercado.

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Como pedir a emissão do certificado energético?

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A visita é agendada em 24 horas úteis. Informamos quais os documentos necessários para avançarmos com o certificado.

Visita do perito

O nosso perito qualificado visita o imóvel onde irá fazer toda a recolha de toda a informação necessária.

Entrega do certificado

Está pronto. Entregamos o seu certificado energético no prazo de 2 dias úteis. O certificado terá uma validade de 10 anos.

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Perguntas frequentes sobre certificados energéticos

Estamos cá para ajudar nas suas dúvidas

É um documento oficial que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE).
Os fatores relevantes para determinar a classificação do imóvel passam pela sua localização, ano de construção, tipologia (moradia ou apartamento), área útil de pavimento, bem como a constituição dos elementos construtivos (paredes, coberturas, pavimentos, etc). Também os equipamentos do imóvel relacionados com a climatização, ventilação, aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes, são considerados.
O certificado energético avalia o isolamento das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e o seu efeito no consumo de energia, sugerindo medidas para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto térmico do imóvel.
Este documento permite aceder a programas de financiamento para implementar medidas de melhoria, bem como usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT ou redução de taxas para a reabilitação, valorizando o seu imóvel.

O certificado energético é obrigatório nas seguintes situações:

  • Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico;
  • Edifícios novos;
  • Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2;
  • Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito;
  • Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito.

Os documentos necessários para a emissão do certificado energético consistem na caderneta predial urbana que pode ser retirada gratuitamente do portal das finanças, a certidão do registo predial que pode ser solicitada no site www.predialonline.pt, cópia das plantas do imóvel (caso existam), certificado energético anterior (caso exista), ficha técnica da habitação (se aplicável), fichas técnicas de equipamentos para águas quentes, climatização e outros que se verifique serem necessários.

Sim. A validade do certificado energético é de 10 anos para habitações e pequenos edifícios/frações de serviços e comércio. No caso de grandes edifícios/frações de comércio e serviços a validade do mesmo é de 8 anos.

Não. No entanto, aquando das transações, é necessário apresentar Declaração Provisória do SCE passada pelo Perito Qualificado ou declaração da Câmara Municipal ou da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

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