No caso das oficinas, as isenções apenas são aplicáveis quando se verifique a inexistência de consumo de energia, atual ou previsto, associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano.
Por outras palavras, caso a oficina tenha instalado ou previsto instalar climatização (ar condicionado), será necessário Certificado Energético nas situações previstas pela legislação, caso não tenha instalado nem seja prevista a instalação, estará isenta.