A resposta é sim, mas apenas em alguns casos específicos, nomeadamente:
Em suma, os proprietários dos edifícios nos casos descritos acima, deverão afixar o Certificado Energético em posição visível e com destaque na entrada dos mesmos.
Esta obrigação decorre no descrito no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, no qual está definido o modelo complementar ao Certificado Energético que deverá estar afixado.
Esta obrigatoriedade contempla os proprietários de imóveis de habitação, por exemplo?
Proprietários de imóveis de habitações estão dispensados de afixação em local visível do Certificado Energético.
Para confirmar a necessidade de certificação, é recomendável consultar um técnico especializado.
Como obter o Certificado Energético?
Se precisa de um certificado energético para um dos casos acima descritos, o processo é simples:
Se tem dúvidas sobre a necessidade de um certificado energético, é sempre recomendável consultar um técnico especializado ou contactar uma empresa certificada como a Engenatura.
Precisa de ajuda para obter o seu certificado energético? Fale com os nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas.