A afixação do Certificado Energético é obrigatória?

A afixação do Certificado Energético é obrigatória?

A resposta é sim, mas apenas em alguns casos específicos, nomeadamente:

  1. Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  2. Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2.

Em suma, os proprietários dos edifícios nos casos descritos acima, deverão afixar o Certificado Energético em posição visível e com destaque na entrada dos mesmos.

Esta obrigação decorre no descrito no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, no qual está definido o modelo complementar ao Certificado Energético que deverá estar afixado.

Esta obrigatoriedade contempla os proprietários de imóveis de habitação, por exemplo?

Proprietários de imóveis de habitações estão dispensados de afixação em local visível do Certificado Energético.

Para confirmar a necessidade de certificação, é recomendável consultar um técnico especializado.

Como obter o Certificado Energético?

Se precisa de um certificado energético para um dos casos acima descritos, o processo é simples:

  1. Contacte um Perito Qualificado – Apenas técnicos certificados podem emitir certificados energéticos.
  2. Agende uma Avaliação – O perito fará uma inspeção ao imóvel e determinará a sua classificação energética.
  3. Receba o Certificado – Após a avaliação, o certificado será emitido e registado no Sistema de Certificação Energética (SCE).

Se tem dúvidas sobre a necessidade de um certificado energético, é sempre recomendável consultar um técnico especializado ou contactar uma empresa certificada como a Engenatura.

Precisa de ajuda para obter o seu certificado energético? Fale com os nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas.

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