Os edifícios unifamiliares, quando constituam edifícios autónomos, com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2, constituídos ou a constituir em propriedade total sem andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, devem garantir o cumprimento dos requisitos mínimos relativos à envolvente e aos sistemas técnicos, no entanto, encontram-se isentos do cumprimento de requisitos de conforto térmico e de desempenho energético, bem como das obrigações de certificação energética.
Resumindo, a resposta à questão é não. No entanto, aquando da transação dos mesmos poderá ser necessária a apresentação de uma declaração de isenção.