Uma moradia unifamiliar com menos de 50 m2 necessita de Certificado Energético?

Uma moradia unifamiliar com menos de 50 m2 necessita de Certificado Energético?

Os edifícios unifamiliares, quando constituam edifícios autónomos, com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2, constituídos ou a constituir em propriedade total sem andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, devem garantir o cumprimento dos requisitos mínimos relativos à envolvente e aos sistemas técnicos, no entanto, encontram-se isentos do cumprimento de requisitos de conforto térmico e de desempenho energético, bem como das obrigações de certificação energética.

Resumindo, a resposta à questão é não. No entanto, aquando da transação dos mesmos poderá ser necessária a apresentação de uma declaração de isenção.

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