Considerando que a emissão do Certificado Energético é obrigatória para o arrendamento de um imóvel, a sua despesa associada é passível de dedução em sede de IRS, no âmbito da categoria F.
Nos termos definidos no artigo 41.º, número 1, do Código do IRS é indicado que “deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, incluindo os seguros de renda, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis”.
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