Os imóveis anteriores a 1951 estão isentos de Certificado Energético?

Os imóveis anteriores a 1951 estão isentos de Certificado Energético?

Existe muita confusão em torno da obrigatoriedade de certificado energético para imóveis antigos, especialmente os construídos antes de 1951. Ao contrário do que alguns pensam, não existe isenção automática de certificado energético para estes edifícios. A legislação em vigor, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, aplica-se a todos os imóveis em determinadas condições.

Neste artigo, esclarecemos as regras e as exceções, para que saiba exatamente o que fazer no caso do seu imóvel.

O que diz a legislação atual?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, o certificado energético é obrigatório em situações como:

  1. Venda de imóveis – É obrigatório apresentar um certificado energético válido antes de anunciar ou concluir a venda de um imóvel.
  2. Arrendamento – A certificação é igualmente necessária para imóveis colocados no mercado de arrendamento.
  3. Obras de Reabilitação Significativas – Sempre que se realizem intervenções que alterem a estrutura ou o desempenho energético do edifício.

E quanto aos imóveis anteriores a 1951?

Os imóveis construídos antes de 1951 não estão automaticamente isentos de certificado energético, mesmo que sejam antigos. A obrigatoriedade do certificado depende do seguinte:

  • Transações Imobiliárias: Se o imóvel for colocado à venda ou arrendamento, o certificado é obrigatório, independentemente da sua data de construção.
  • Alterações Significativas: Se o imóvel sofrer obras que alterem a sua estrutura ou desempenho energético, o certificado deve ser atualizado.

⚠️ Nota Importante: Mesmo que o imóvel mantenha características originais, como construções em pedra ou madeira, estas não dispensam o certificado energético caso ele seja exigido por lei.

Existem exceções?

Sim, a legislação prevê algumas exceções específicas, mas estas não estão diretamente relacionadas à antiguidade do imóvel. Por exemplo:

  • Edifícios classificados como património histórico ou cultural podem estar isentos, mas precisam de documentação que comprove essa classificação.
  • Imóveis que não sejam usados para fins residenciais permanentes, como armazéns ou edifícios industriais, podem estar isentos em alguns casos.

Para confirmar a necessidade de certificação, é recomendável consultar um técnico especializado.

Como obter o Certificado Energético?

Se precisa de um certificado energético para um imóvel anterior a 1951, o processo é simples:

  1. Contacte um Perito Qualificado – Apenas técnicos certificados podem emitir certificados energéticos.
  2. Agende uma Avaliação – O perito fará uma inspeção ao imóvel e determinará a sua classificação energética.
  3. Receba o Certificado – Após a avaliação, o certificado será emitido e registado no Sistema de Certificação Energética (SCE).

 

Se tem dúvidas sobre a necessidade de um certificado energético, é sempre recomendável consultar um técnico especializado ou contactar uma empresa certificada como a Engenatura.

Precisa de ajuda para obter o seu certificado energético? Fale com os nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas.

Perguntas Frequentes 

🔹 Os imóveis anteriores a 1951 estão isentos de certificado energético?

Não. A obrigatoriedade do certificado energético depende do uso do imóvel e da sua situação no mercado (venda, arrendamento ou reabilitação).

🔹 O que acontece se o imóvel não tiver certificado energético?

A ausência de certificado em situações obrigatórias pode levar a multas que variam entre 250€ e 3.740€ para particulares e até 44.890€ para empresas.

🔹 Quanto custa o certificado energético?

O custo do certificado energético varia principalmente de acordo com a tipologia e a área do imóvel. Na Engenatura, os preços são competitivos e começam nos 145€, já com a Taxa ADENE e IVA incluídos.

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