No caso de edifícios cujo o nível de degradação da envolvente prejudica a utilização a que se destina, não é possível a emissão de um Certificado Energético. Nestas situações é necessário comprovar o estado de ruína através de uma Declaração Provisória do SCE passada pelo Perito Qualificado ou declaração da Câmara Municipal ou da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
A emissão da declaração de ruína (declaração provisória), é um processo mais simples e menos dispendioso, sendo apenas necessários alguns dados do imóvel:
Caso tenha um imóvel nas condições descritas, não hesite em nos contactar e nós temos todo o gosto de emitir a sua declaração de ruína (declaração provisória).