Quando se verifica uma união definitiva de frações de habitação (em que não seja possível o uso diferenciado das mesmas por não se verificar um conjunto de divisões em cada uma delas que garantam essa autonomia, designadamente cozinha, instalações sanitárias ou quartos), deve ser emitido um Certificado Energético a refletir esta união e indicada a incoerência entre a realidade construída e a documentação oficial nas notas e observações a constar no Certificado Energético.