A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento legal obrigatório em Portugal desde 2004, que reúne informação técnica e construtiva sobre imóveis destinados a habitação. Criada para aumentar a transparência no setor imobiliário, a FTH fornece dados sobre os materiais, sistemas e soluções adotadas na construção de um edifício, funcionando como um instrumento de garantia e informação ao consumidor.
Embora muitas vezes seja confundida com o Certificado Energético, os dois documentos têm funções distintas. A FTH foca-se no processo construtivo, enquanto o Certificado Energético avalia apenas o desempenho energético.
Enquadramento Legal da Ficha Técnica da Habitação
A obrigatoriedade da FTH foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, em vigor desde abril de 2004.
Principais pontos da legislação:
- É obrigatória para edifícios habitacionais novos cujo projeto de licenciamento tenha sido submetido após 30 de março de 2004.
- Deve ser entregue pelo promotor ou construtor ao comprador na primeira transmissão do imóvel.
- A falta de entrega da FTH pode implicar nulidade do contrato de compra e venda (art.º 9.º do referido decreto-lei).
- O modelo e conteúdo da FTH estão definidos em anexo ao decreto-lei, garantindo uniformidade na sua apresentação.
Estrutura e Conteúdo da Ficha Técnica da Habitação
A FTH apresenta uma descrição detalhada do imóvel, organizada por secções técnicas.
- Identificação do Imóvel
- Localização (morada completa).
- Número e data do alvará de licença de construção.
- Data de emissão da licença de utilização.
- Tipologia e área do imóvel.
- Identificação dos Intervenientes
- Promotor imobiliário.
- Construtor responsável.
- Projetistas (arquitetura, estruturas, especialidades).
- Fiscalização e coordenação de segurança.
- Caracterização Técnica da Construção
- Materiais utilizados em fundações, paredes, coberturas e pavimentos.
- Sistemas de impermeabilização e isolamento térmico/acústico.
- Esquadrias (caixilharias, vidros, portas interiores e exteriores).
- Sistemas e Instalações
- Instalações elétricas e telecomunicações.
- Sistemas de abastecimento e drenagem de águas.
- Equipamentos de climatização e ventilação.
- Sistemas de aquecimento de águas sanitárias.
- Desempenho do Edifício
- Condições acústicas e de isolamento.
- Requisitos térmicos.
- Informação sobre a classe energética (a qual é complementada pelo Certificado Energético).
Importância da Ficha Técnica da Habitação
A FTH é fundamental por três razões principais:
- Transparência: fornece ao comprador informação objetiva sobre a qualidade e as soluções técnicas empregues.
- Segurança jurídica: protege o consumidor em caso de defeitos construtivos ou uso de materiais diferentes dos declarados.
- Valorização do imóvel: transmite confiança, especialmente em imóveis recentes, podendo ser um fator diferenciador no mercado.
Obrigações e Responsabilidades
- O promotor ou construtor é responsável por elaborar e entregar a FTH.
- A sua entrega deve ocorrer no ato da primeira transmissão do imóvel.
- A falsificação ou omissão de dados pode implicar responsabilidade civil e criminal.
Relação com o Certificado Energético
Embora distintos, a FTH e o Certificado Energético interligam-se em alguns pontos:
- Ambos visam promover transparência e qualidade na habitação.
- A FTH contém informação técnica que complementa os dados do Certificado Energético.
- O Certificado Energético é sempre obrigatório em vendas e arrendamentos, mesmo quando a FTH não existe (imóveis anteriores a 2004).
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem elabora a Ficha Técnica da Habitação?
É elaborada pelo promotor ou construtor do edifício, antes da primeira transmissão.
- Preciso da FTH para vender um imóvel usado?
Não. A FTH só é obrigatória na primeira transmissão.
- Imóveis construídos antes de 2004 precisam de FTH?
Não. Apenas os projetos licenciados a partir dessa data estão sujeitos.
- A FTH substitui o Certificado Energético?
Não. A FTH descreve o imóvel e os materiais; o Certificado Energético avalia a sua eficiência energética.
Conclusão
A Ficha Técnica da Habitação é um documento essencial para garantir a transparência e a proteção do comprador em imóveis novos, fornecendo informação detalhada sobre a sua construção e desempenho. Embora a sua obrigatoriedade seja limitada à primeira transmissão de edifícios licenciados após 2004, continua a ser uma referência técnica importante para avaliar a qualidade de um imóvel.
Se pretende vender ou arrendar casa, lembre-se: mesmo que a FTH não seja aplicável, o Certificado Energético continua a ser obrigatório, sendo possível solicitar um orçamento gratuito agora mesmo.
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