CE vai obrigar a reabilitar casas para melhorar eficiência energética
Diretiva Europeia da Eficiência Energética dos Edifícios deverá ser aprovada antes de 25 de janeiro e entrará em vigor em março.
A Diretiva Europeia sobre a Eficiência Energética dos Edifícios está a ser desenhada há meses e, agora, está prestes a ser aprovada. Tudo indica que a Comissão de Energia do Parlamento Europeu aprove esta diretiva antes de 25 de janeiro e que a mesma entre em vigor a 13 de março. Este novo regulamento europeu vai pressionar os proprietários a reabilitar as casas nos 27 países que compõem a União Europeia (UE) – Portugal incluído. A ideia passa por melhorar o desempenho energético das habitações de forma que apresentem, pelo menos, a classificação E em 2030 e a D em 2033.
De acordo com a nova diretiva da UE, quem possuir ou comprar uma casa com classificação energética G ou F será obrigado a renová-la, de forma que a habitação passe a possuir, pelo menos, a classificação E em 2030. Passados três anos, em 2033, as regras europeias vão ser ainda mais apertadas no que diz respeito à eficiência energética dos edifícios: os proprietários devem garantir que as suas habitações possuem, pelo menos, a classificação energética D.
Esta não será uma tarefa fácil para Portugal, onde quase 23% das casas que possuem hoje certificado energético tem as classificações mais baixas (E e F). À data de recolha dos dados (dia 13 de janeiro) havia 1.575.511 certificados energéticos de habitações emitidos no nosso país pela ADENE – Agência para a Energia. Destes, cerca de 29,2% tinha classificação A e B (as melhores) e 44,3% possuem classificação C e D (intermédias).
A CE propõe também sanções para quem não renovar a casa para a classificações energéticas exigidas. Mas Bruxelas deixará nas mãos de cada Governo a sua aplicação. A verdade é que o incumprimento das obrigações em nome da eficiência energética das casas pode levar à desvalorização do imóvel, estando previstas consequências também na sua avaliação no âmbito dos pedidos de crédito habitação.
Ainda assim, a reabilitação dos edifícios tendo em vista a melhoria da sua eficiência energética não será aplicada em todos os tipos de imóveis, existindo algumas exceções à regra, como:
- Edifícios históricos “oficialmente protegidos”;
- Igrejas e outros locais de culto;
- Segundas residências habitadas menos de quatro meses por ano;
- Residências unifamiliares com área inferior a 50 metros quadrados (m2).