Certificação Energética de Habitações e Pequenos Edifícios de Comércio e Serviços

O que é o certificado energético?

O certificado energético consiste numa classificação da qualidade energética/térmica de um imóvel numa escala entre A+ (muito eficiente) e F (pouco eficiente), que recomenda melhorias concretas de medidas de eficiência energética e é obrigatório para contratos de compra e venda, arrendamento, entre outros cenários. Aplica-se, também, em caso de ruínas.

Documentos necessários?

Existem dois documentos essenciais à emissão do certificado energético: Caderneta predial que pode ser obtida no portal das finanças de forma gratuita e a certidão do registo predial. Como documentos complementares devem ser entregues sempre que possível e se aplique a planta do imóvel, o certificado anterior, ficha técnica da habitação, fichas técnicas dos equipamentos de águas quentes e climatização bem como das janelas e portas de vidro.

Procedimento desde o agendamento?

Numa fase inicial é realizada uma pré-avaliação da documentação recebida. Esta é seguida de uma visita técnica ao imóvel onde são efetuadas medições, feitas verificações técnicas e fotografados aos aspetos técnicos. No máximo em 48h após a visita é emitido o certificado energético com validade de 10 anos por um perito qualificado reconhecido pela Adene.

Quando é que é obrigatório ter o certificado energético?

É obrigatório em todas as vendas, locações (arrendamentos) e dações ou trespasses, incluindo no momento de publicitação das mesmas. Em todos os edifícios novos ou alvo de grandes remodelações. Também, é obrigatório para acesso a benefícios fiscais ou programas de financiamento para a melhoria do desempenho energético, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito.

Taxas da Adene?

A emissão dos certificados energéticos obriga ao pagamento da taxa da Adene que apresentam os seguintes valores:

Apartamentos e Moradias

Comércio e Serviços